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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

As boas práticas das bibliotecas universitárias na Alemanha.



Por: Prof. Dr. Marcos Wachowicz
A importância do amplo acesso ao acervo das bibliotecas no cotidiano da vida universitária é indiscutível, sabedores disso aqui na Alemanha, a Universidade de Munster adotou algumas boas práticas que seriam interessantes se fossem implementadas também no Brasil.
A primeira é quanto o horário de funcionamento das bibliotecas universitárias centrais das grandes áreas de medicina, do direito e das engenharias estão abertas todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos para consulta física do acervo até as 22h da noite.

Isto faz com que a biblioteca se converta num espaço de estudo permanente e de reunião de grupos de pesquisa, uma vez que possui locais específicos para utilização individuais ou em grupos de até 6 pessoas.
A segunda é quanto o utilização do material de acervo que é bem variado e diversificado, são livros, monografias, enciclopédias, dicionários, manuais, documentos, jornais, revistas, teses e dissertações, que fazem com que a biblioteca se transforme num centro de documentação e informação indispensável para a comunidade acadêmica em geral.

A utilização pelos alunos/pesquisadores do material de consulta é irrestrita aqui na Alemanha, podendo inclusive realizar livremente reproduções utilizando as diversas máquinas fotocopiadoras que estão disponíveis dentro da biblioteca para tal finalidade.
Os alunos/pesquisadores podem realizar gratuitamente a digitalização de qualquer livro ou material existente na biblioteca utilizando diversos escaners que estão dentro das salas de leitura. Se estudante quiser fazer uma fotocópia para fins de estudo, ele próprio poderá fazer  livremente utilizando as fotocopiadoras, porém, pagando apenas o custo básico de impressão.


Tais práticas de reprodução digitais e de fotocópias são absolutamente corriqueiras no interior das bibliotecas e são autorizadas pelas leis alemãs. Infelizmente no Brasil a legislação sendo extremamente restritiva prejudica sobremaneira a reprodução para fins de estudo/pesquisa.
Em terceiro lugar o fato da disponibilidade e acessibilidade da biblioteca deixar de ser apenas restrita ao seu espaço físico do local onde a mesma está situada, na medida que todos os alunos podem também acessar as informações do acervo, remotamente por meio da rede mundial de computadores, smartphones, tablets, laptops ou computadores.

As bibliotecas setoriais estão completamente integradas em rede por meio do uso das novas tecnologias para o acesso e os serviços das bibliotecas digitais. Contudo tal prática no Brasil ainda têm gerado grandes debates acerca da forma adequada de proteção dos Direitos Autorais de obras que integrem o acervo e que sejam disponibilizadas para a leitura e reprodução pelos usuários – em sua maioria universitários.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Como escrever um bom resumo?


O resumo tem como função representar o conteúdo de uma obra. No caso das teses, dissertações, monografias e artigos, título, resumo e palavras-chave são as primeiras partes do documento com a qual o leitor tem contato. E, muitas vezes, é com base nesses elementos que o leitor toma a decisão de ler o documento no todo, caso seja interessantes para a sua pesquisa.

A ABNT/NBR 6028/2003 prevê três tipos de resumos:

Resumo crítico: Resumo redigido por especialistas com análise crítica de um documento. Também chamado de resenha. Quando analisa apenas uma determinada edição entre várias, denomina-se recensão.

Resumo indicativo: Indica apenas os pontos principais do documento, não apresentando dados qualitativos, quantitativos etc. De modo geral, não dispensa a consulta ao original.

Resumo informativo: Informa ao leitor finalidades, metodologia, resultados e conclusões do documento, de tal forma que este possa, inclusive, dispensar a consulta ao original.

E, você sabia que há diferenças quanto à extensão dos resumos? Confira:

a) de 150 a 500 palavras os de trabalhos acadêmicos (teses, dissertações e outros) e relatórios técnico-científicos;

b) de 100 a 250 palavras os de artigos de periódicos;

c) de 50 a 100 palavras os destinados a indicações breves.

Os resumos críticos, por suas características especiais, não estão sujeitos a limite de palavras. (ABNT, 2003).

Em caso de dúvidas para a redação do seu resumo, consulte o Setor de Referência e Informação da Biblioteca de Ciências Jurídicas do Sistema de Bibliotecas da UFPR.

41-33102683
referenciaju@ufpr.br

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Pesquisa científica no Direito


Recebemos o convite da Professora Taysa Schiocchet para participar de um das aulas da disciplina "Metodologia da Pesquisa (empírica) no Direito" do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Esta é a segunda atividade de uma parceria da Biblioteca de Ciências Jurídicas com a Professora Taysa.

A aula da bibliotecária Paula Carina de Araújo, coordenadora da biblioteca, apresentou ponto como: avaliação da pós-graduação em Direito; publicação em periódicos científicos; o levantamento bibliográfico como base para a realização da pesquisa científica, pesquisa em fontes de informação e a organização da pesquisa por meio do gerenciador bibliográfico Zotero.


Os pontos discutidos na primeira parte da aula podem ser revistos nos slides abaixo. Dúvidas, podem ser encaminhadas para o e-mail referenciaju@ufpr.br ou pessoalmente na Biblioteca de Ciências Jurídicas.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

E-books de Direito

O Sistema de Bibliotecas (SiBi) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) passou a disponibilizar uma nova coleção de livros eletrônicos para a comunidade acadêmica, ebook Academic Collection da EBSCO Information Services (140 mil títulos). Essa coleção contém inúmeros títulos de Ciências Jurídicas e outras áreas relacionadas.

Ao fazer uma pesquisa pelo termo "Law" a base apresenta um resultado de 11. 589 títulos, você encontrará livros sobre as mais diversas temáticas que envolvem o Direito. 

Resultado de busca pelo termo geral "Law"

Esse é um grande diferencial para as suas pesquisas. É importante lembrar que você tem acesso a essa coleção ao fazer uma pesquisa por meio da Busca Integrada ao Acervo UFPR e basta configurar seu computador para acessar a rede UFPR utilizando o proxy.

Se tiver dúvidas, procure nossa equipe no Setor de Referência ou envie um email para referenciaju@ufpr.br




domingo, 4 de setembro de 2016

“Onze ilhas”: o STF como um tribunal (des)colegiado


 
Ao contrário do que acontece na maioria dos países europeus, nos quais a deliberação das Cortes Constitucionais – com as devidas particularidades – é feita a portas fechadas e com o grande objetivo de alcançar um consenso, a Corte Constitucional brasileira decide seus casos não apenas em sessões abertas ao público, como também televisionadas. Além disso, na medida em que os ministros decidem como 11 ilhas, nas palavras de Conrado Mendes – pois redigem seus votos prévia e individualmente e dificilmente são persuadidos pelos argumentos trazidos pelos seus colegas –, adquirem identidades judiciais públicas, isto é, personificação midiática.

Partindo desse panorama, José Rodrigo Rodriguez, em “Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro)” – obra que lhe rendeu o prêmio Jabuti de 2014 – chama atenção para a impossibilidade de se identificar uma voz institucional, racional e unificada do Supremo Tribunal Federal, bem como para a naturalização do emprego de argumentos de autoridade para fundamentar as decisões judiciais. Isto é, o autor identifica a alusão à produção doutrinária não para fins de justificar a reconstrução sistemática do sentido das normas jurídicas, mas para unilateralmente se defender uma posição com base na opinião veiculada por este ou aquele autor. Dessa forma, pontua que “os argumentos trazidos servem mais para reforçar a opinião do autor da decisão do que para fazer uma discussão ampla e profunda sobre as características do direito brasileiro em relação ao caso concreto em exame”.
 

Aliás, Rodriguez destaca também que é no mínimo peculiar a possibilidade de que cada ministro publique um voto individual integralmente, ainda quando de acordo com a justificação e o resultado do voto do relator ou de outros membros do colegiado. Para ele, isso pode ser explicado, em parte, justamente pelo fato de os “debates” entre os ministros serem públicos e televisionados, direcionados, portanto, a uma plateia. Assinala, ainda, que em um modelo tal é possível a produção de uma decisão unânime com 11 fundamentações diferentes, não dialogadas entre si. Dessa forma, o desenvolvimento do direito se dá tão somente através da referência ao resultado dos casos anteriores, de modo ad hoc.  A forma como o entendimento da corte é redigido também acentua esse déficit. Isso porque o acórdão resultante do processo de deliberação, regra geral longo, é desorganizado e de difícil compreensão, visto que consistente na mera agregação dos votos individuais. Equivale, assim, a uma colcha de retalhos.

Bem vistas as coisas, o autor define o direito brasileiro como uma justiça opinativa, representada por meio de ementas e enunciados cujo conteúdo, demasiado resumido, nem sempre corresponde a uma reconstrução argumentativa fiel à opinião da Corte, a uma porque esta muitas vezes sequer é identificável, a duas porque o ministro responsável pela elaboração do acórdão não raramente reproduz os argumentos de seu voto individual, em detrimento dos argumentos consensualmente alcançados. Tendo isso em vista, Rodriguez adverte que “ao que tudo indica, o Brasil parece possuir um direito que se legitima simbolicamente em função de uma argumentação não sistemática, fundada na autoridade dos juízes e dos tribunais; mais preocupada com o resultado do julgamento do que com a reconstrução argumentativa de seus fundamentos e do fundamento dos casos anteriores”.

Por outro lado, o autor refuta que o momento atual se caracterize por uma desmedida “judicialização da política” ou um “ativismo judicial”, os quais apenas fazem sentido quando tomada, como ponto de partida, uma concepção clássica de separação de poderes, inaplicável à dinâmica institucional atual. O crescente destaque da ingerência do Poder Judiciário, para ele, nada mais é do que contraparte necessária de um processo caracterizado pela crise da representação política, do princípio da legalidade e do padrão de racionalidade adequado para descrever a aplicação das normas jurídicas. Em especial no Brasil, o momento é de redesenho das instituições, em todos os níveis. Para ele, “já dispomos de suficiente experiência democrática para saber que o direito como fenômeno social não pode ser reduzido a uma simples ‘voz do poder’, mas que é uma etapa decisiva da disputa política entendida em sentido amplo”.

Nessa medida, assim como o princípio da separação dos poderes, a noção de segurança jurídica também passou por reformulação. Apesar de ter sido pensada como “a existência de respostas únicas e unívocas para os problemas jurídicos apresentados diante do Poder Judiciário”, a possibilidade de se obter mais de uma resposta para questões jurídicas é um fato normal, não apenas diante da inerente equivocidade e abertura da linguagem – pois um texto fechado pode implicar maior equivocidade do que um texto aberto –, mas sobretudo pela flexibilidade com que o texto constitucional deve ser interpretado dentro de uma sociedade complexa.

Com efeito, hoje, segurança jurídica não corresponde à obtenção de uma resposta única para cada problema jurídico, consistindo numa resposta suficientemente justificada de acordo com os critérios e o limite temporal vigentes em cada ordenamento jurídico. Esta resposta, conforme destaca Rodriguez, jamais será “a” resposta final, mas “uma” resposta que, apesar de colocar fim ao caso concreto, é provisória e colabora para a evolução do direito através da promoção do debate jurídico no seio social.